PORTARIA SEMED N.º 45/2024
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS DE RENOVAÇÃO, REMANEJAMENTO, PRÉ-MATRÍCULA E MATRÍCULA E PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO PARA O ANO LETIVO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando que:
I - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, de acordo com a Constituição Federal de 1988;
II - É dever do município garantir o ensino público, obrigatório e gratuito;
III - É competência de o município atender à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental, conforme os ditames constitucionais e em especial a Lei Nº 9394/1996;
IV - É dever da família matricular as crianças a partir dos 4 (quatro) anos de idade completos até 31 e março do ano em que ocorrer a matrícula.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer procedimentos e fixação do período de renovação, remanejamento, pré-matrícula e matrícula, garantindo a permanência dos estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental (horário parcial e horário integral) e da Educação de Jovens e Adultos no ano letivo de 2025;
Art. 2º - Na Educação Básica, observar-se-á a idade mínima obrigatória do candidato nas etapas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental (horário parcial e horário integral) e da Educação de Jovens e Adultos de acordo com as legislações vigentes:
II – Educação Infantil:
- Creches para crianças de até 03 anos de idade, a serem completos até 31 de março de 2025;
b) Pré-Escolar para crianças de 04 anos de idade (Pré I) e 05 anos de idade (Pré II), a serem completos até 31 de março de 2025;
II - Ensino Fundamental:
a) 1ª etapa do 1º ciclo para crianças de 06 anos de idade a serem completos até 31 de março de 2025;
III - Educação de Jovens e Adultos:
a) Para jovens a partir de 15 anos de idade completos no ato da matrícula. A transferência e matrícula do aluno adolescente (15 anos completos e 18 anos incompletos), na Educação de Jovens e Adultos, somente serão efetivadas mediante concordância dos responsáveis.
Art. 3º - A matrícula para o 1º semestre de 2025 dos alunos da Educação de Jovens e Adultos será realizada nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de São Gonçalo, conforme indicado no anexo.
§ 7º - No ato do preenchimento da pré-matrícula, será obrigatório indicar:
I- Nome completo, sem abreviações, do candidato;
II- Data de nascimento do candidato;
III -CPF do candidato (ITEM OBRIGATÓRIO)
IV- Rede de origem; V – Modalidade de ensino;
VI – Etapa escolar;
VII – Sexo;
VIII–Cor/raça;
IX - Estado civil;
X- Nacionalidade;
XI- Restrição alimentar (se houver);
XII - Se é beneficiário do Programa Social (NIS);
XIII - Endereço completo com CEP;
XIV – 2 (dois) Telefones para contato, com DDD e e-mail;
XV- Cartão do SUS;
XVI- Alunos com Deficiência Intelectual, Deficiência Física, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual, TEA (Transtorno do Espectro Autista), Altas Habilidades e Superdotação.
XVII- Nome e CPF do responsável legal;
Parágrafo Único: No caso de pré-matrícula com Alunos com Deficiência Intelectual, Deficiência Física, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual, TEA (Transtorno do Espectro Autista), Altas Habilidades e Superdotação, o responsável deverá anexar no site de inscrição o(s) laudo(s) que comprovem tais informações, emitidos por órgãos competentes.
1 - O laudo anexado será analisado pela Coordenação da Educação Inclusiva, que irá validar as informações fornecidas sobre Alunos com Deficiência Intelectual, Deficiência Física, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual, TEA (Transtorno do Espectro Autista), Altas Habilidades e Superdotação.
2 - É importante ressaltar que, caso o laudo não atenda aos critérios de deficiência estabelecidos pela Lei Federal nº 13.146 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2015/lei/l13146.htm), a inscrição será cancelada, sendo necessário realizar uma nova inscrição.
Art. 9º - A efetivação da matrícula será feita por um responsável legal ou pelo próprio interessado, quando maior e/ou emancipado, exclusivamente na Unidade Escolar;
§ 1º - No caso de matrículas pleiteadas por terceiros (tios, avós, entre outros), que não sejam responsáveis legais pelos estudantes, esses deverão ser encaminhados pela escola ao Conselho Tutelar, a fim de que a situação seja regularizada e recebam a orientação para a efetivação da matrícula para que seja expedida a documentação comprobatória de processo de regularização no prazo de 90 (noventa) dias;
§ 2º - Caso o documento comprobatório de processo de regularização do responsável legal não seja apresentado no prazo determinado, a Unidade Escolar notificará o Conselho Tutelar por meio de ofício para que sejam tomadas as medidas cabíveis;
§ 3º - Não serão cobrados, nem aceitos, quaisquer valores, a qualquer título, para a pré-matrícula, matrícula e/ou qualquer ato subsequente, seja ela pertencente à Rede Pública Municipal de Ensino, Rede Conveniada e Unidades Administrativas.
§ 1º - No caso de inexistência da Certidão de Nascimento do candidato, antes da efetivação da matrícula, o solicitante deverá ser encaminhado ao Conselho Tutelar e/ou Centro de Referência de Assistência Social - CRAS mais próximo para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§ 2º - A falta dos documentos exigidos não impedirá a inscrição na Unidade de Ensino, comprometendo-se o responsável a apresentar a documentação necessária para efetivação da matrícula no prazo máximo de 10 dias, exceto para o item I desse artigo.
Art. 11- O candidato que não foi contemplado no sorteio da pré-matrícula, será incluído apenas na lista de espera da primeira unidade escolar selecionada durante a inscrição da pré-matrícula. Nesse momento, as informações das outras duas unidades escolhidas serão desconsideradas. A posição na fila será definida pela data e hora da inscrição, assegurando a ordem cronológica das solicitações. Ademais, será mantida a prioridade na convocação dos alunos com deficiência (PCDs).
§ 1º - As Unidades de Ensino deverão organizar as turmas para o ano letivo de 2025, observando os seguintes quantitativos:
I – Educação Infantil:
a) Creche
1. Berçário I (0 a 11 meses)
2. Berçário II (01 ano)
3. Maternal I (02 anos)
4. Maternal II (03 anos)
b) Pré-Escolar
1. Pré I (04 anos)
2. Pré II (05 anos)
II – 1º Segmento:
a) 1º ciclo:
1. 1ª etapa (06 anos)
2. 2ª etapa
3. 3ª etapa
b) 2º ciclo:
1. 1ª e 2ª etapas
III – 2º Segmento:
a) 6º ao 9º ano
MAURÍCIO NASCIMENTO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Educação